Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1458 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1458
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4756
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1458 do STJ
Registro 4756
sequencialPrecedente
4756
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1458
dataPrimeiraAfetacao
2026-06-26
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância; ou ainda que tenha sido interposto recurso à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (para os processos em trâmite nos juizados especiais federais); bem como os que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art.256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
- Definir a natureza jurídica do pronunciamento judicial que julga impugnação ao cumprimento de sentença, homologa os cálculos e determina a expedição de precatório/RPV;2) Definir as hipóteses de aplicação do princípio da fungibilidade aos recursos interpostos contra esses pronunciamentos judiciais.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de origem (TJMA).Controvérsia 686/STJ.ProAfR 535/STJ. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/06/2026 e finalizada em 23/06/2026 (Primeira Seção). PGU - AGU.TEMA em IAC 09/TJMA (IAC 0800971-91.2022.8.10.0109/MA).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10884- Indenização / Terço Constitucional