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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1458 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1458
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4756
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1458 do STJ

Registro 4756

sequencialPrecedente

4756

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1458

dataPrimeiraAfetacao

2026-06-26

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância; ou ainda que tenha sido interposto recurso à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (para os processos em trâmite nos juizados especiais federais); bem como os que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art.256-L do RISTJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

  1. Definir a natureza jurídica do pronunciamento judicial que julga impugnação ao cumprimento de sentença, homologa os cálculos e determina a expedição de precatório/RPV;2) Definir as hipóteses de aplicação do princípio da fungibilidade aos recursos interpostos contra esses pronunciamentos judiciais.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de origem (TJMA).Controvérsia 686/STJ.ProAfR 535/STJ. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/06/2026 e finalizada em 23/06/2026 (Primeira Seção).  PGU - AGU.TEMA em IAC 09/TJMA (IAC 0800971-91.2022.8.10.0109/MA).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10884- Indenização / Terço Constitucional