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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1456 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1456
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4753
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1456 do STJ

Registro 4753

sequencialPrecedente

4753

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1456

dataPrimeiraAfetacao

2026-06-22

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, que versem sobre a questão ora afetada.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se, em ações que discutem apenas a regularidade de fase de concurso público, sem proveito econômico imediato, aplica-se ou não o critério do art. 292, § 2º, do CPC, para a fixação do valor da causa.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (TRF1).Controvérsia 816/STJ.ProAfR 532/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/06/2026 e finalizada em 16/06/2026 (Primeira Seção).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10378- Exame Psicotécnico / Psiquiátrico