Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1456 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1456
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4753
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1456 do STJ
Registro 4753
sequencialPrecedente
4753
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1456
dataPrimeiraAfetacao
2026-06-22
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, que versem sobre a questão ora afetada.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se, em ações que discutem apenas a regularidade de fase de concurso público, sem proveito econômico imediato, aplica-se ou não o critério do art. 292, § 2º, do CPC, para a fixação do valor da causa.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (TRF1).Controvérsia 816/STJ.ProAfR 532/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/06/2026 e finalizada em 16/06/2026 (Primeira Seção).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10378- Exame Psicotécnico / Psiquiátrico