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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1453 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1453
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4750
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1453 do STJ

Registro 4750

sequencialPrecedente

4750

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1453

dataPrimeiraAfetacao

2026-06-18

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se, nas ações que visam à baixa de gravame hipotecário, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados com base no valor do imóvel ou por apreciação equitativa.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (TJPB). Controvérsia 774/STJ.ProAfR 528/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 03/06/2026 e finalizada em 09/06/2026 (Segunda Seção).Vide TEMA 1076/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

10494- Hipoteca, 7912- Por Terceiro Prejudicado