Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1453 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1453
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4750
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1453 do STJ
Registro 4750
sequencialPrecedente
4750
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1453
dataPrimeiraAfetacao
2026-06-18
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se, nas ações que visam à baixa de gravame hipotecário, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados com base no valor do imóvel ou por apreciação equitativa.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (TJPB). Controvérsia 774/STJ.ProAfR 528/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 03/06/2026 e finalizada em 09/06/2026 (Segunda Seção).Vide TEMA 1076/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
10494- Hipoteca, 7912- Por Terceiro Prejudicado