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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1450 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1450
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4747
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1450 do STJ

Registro 4747

sequencialPrecedente

4747

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1450

dataPrimeiraAfetacao

2026-06-18

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão de recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a presente questão controvertida nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e no STJ, com observância do disposto no art. 256-L do RISTJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se a ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de gratuidade de justiça leva à conclusão de seu deferimento tácito.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (TJPE).Controvérsia 799/STJ.ProAfR 525/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 03/06/2026 e finalizada em 09/06/2026 (Corte Especial).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

10437- Direito de Imagem