Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1450 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1450
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4747
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1450 do STJ
Registro 4747
sequencialPrecedente
4747
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1450
dataPrimeiraAfetacao
2026-06-18
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão de recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a presente questão controvertida nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e no STJ, com observância do disposto no art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se a ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de gratuidade de justiça leva à conclusão de seu deferimento tácito.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (TJPE).Controvérsia 799/STJ.ProAfR 525/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 03/06/2026 e finalizada em 09/06/2026 (Corte Especial).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
10437- Direito de Imagem