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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1449 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1449
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4746
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1449 do STJ

Registro 4746

sequencialPrecedente

4746

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1449

dataPrimeiraAfetacao

2026-06-17

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais locais ou no Superior Tribunal de Justiça, que versem sobre idêntica questão, a fim de assegurar a isonomia e a seguraça jurídica.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir, nas hipóteses de cumprimento individual de sentença coletiva em que se estabeleceu a condenação solidária dos réus, o cabimento do chamamento ao processo dos litisconsortes e o reflexo desse ato em relação à competência da Justiça Estadual.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controvérsia 811/STJ.ProAfR 529/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 03/06/2026 e finalizada em 09/06/2026 (Segunda Seção).Vide TEMA 315/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

4964- Cédula de Crédito Rural