Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1449 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1449
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4746
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1449 do STJ
Registro 4746
sequencialPrecedente
4746
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1449
dataPrimeiraAfetacao
2026-06-17
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais locais ou no Superior Tribunal de Justiça, que versem sobre idêntica questão, a fim de assegurar a isonomia e a seguraça jurídica.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir, nas hipóteses de cumprimento individual de sentença coletiva em que se estabeleceu a condenação solidária dos réus, o cabimento do chamamento ao processo dos litisconsortes e o reflexo desse ato em relação à competência da Justiça Estadual.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controvérsia 811/STJ.ProAfR 529/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 03/06/2026 e finalizada em 09/06/2026 (Segunda Seção).Vide TEMA 315/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
4964- Cédula de Crédito Rural