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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1448 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1448
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4744
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1448 do STJ

Registro 4744

sequencialPrecedente

4744

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1448

dataPrimeiraAfetacao

2026-06-11

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Considera-se necessária a manutenção do trâmite normal nas instâncias ordinárias e mesmo no âmbito desta Corte Superior dos processos que versem sobre a matéria a ser afetada, sobretudo para evitar desarrazoada paralisação de processos. Por essa razão, deixa-se de determinar a suspensão tratada no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir parâmetros de aferição de razoabilidade e de proporcionalidade na fixação e no montante acumulado de multa cominatória (astreintes), considerando-se o valor diário inicial e a obrigação principal buscada na ação, frente à prestação imposta.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Controvérsia 772/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/05/2026 e finalizada em 02/06/2026 (Corte Especial).ProAfR 520/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

7690- Adimplemento e Extinção