Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1448 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1448
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4744
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1448 do STJ
Registro 4744
sequencialPrecedente
4744
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1448
dataPrimeiraAfetacao
2026-06-11
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Considera-se necessária a manutenção do trâmite normal nas instâncias ordinárias e mesmo no âmbito desta Corte Superior dos processos que versem sobre a matéria a ser afetada, sobretudo para evitar desarrazoada paralisação de processos. Por essa razão, deixa-se de determinar a suspensão tratada no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir parâmetros de aferição de razoabilidade e de proporcionalidade na fixação e no montante acumulado de multa cominatória (astreintes), considerando-se o valor diário inicial e a obrigação principal buscada na ação, frente à prestação imposta.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. Controvérsia 772/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/05/2026 e finalizada em 02/06/2026 (Corte Especial).ProAfR 520/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
7690- Adimplemento e Extinção