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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1442 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1442
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4737
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1442 do STJ

Registro 4737

sequencialPrecedente

4737

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1442

dataPrimeiraAfetacao

2026-06-01

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica.

questaoSubmetidaAJulgamento

Interpretação a ser dada ao § 1° do art. 537 do CPC de 2015, quanto: (i) à possibilidade de modificação das multas cominatórias (astreintes) vencidas, além das vincendas; e (ii) à delimitação do que deve ser considerado multa vencida.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (TJPE).Controvérsia 772/STJ.ProAfR 516/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/05/2026 e finalizada em 26/05/2026 (Corte Especial).Vide TEMA 706/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

7779- Indenização por Dano Moral