Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1442 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1442
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4737
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1442 do STJ
Registro 4737
sequencialPrecedente
4737
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1442
dataPrimeiraAfetacao
2026-06-01
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica.
questaoSubmetidaAJulgamento
Interpretação a ser dada ao § 1° do art. 537 do CPC de 2015, quanto: (i) à possibilidade de modificação das multas cominatórias (astreintes) vencidas, além das vincendas; e (ii) à delimitação do que deve ser considerado multa vencida.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (TJPE).Controvérsia 772/STJ.ProAfR 516/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/05/2026 e finalizada em 26/05/2026 (Corte Especial).Vide TEMA 706/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
7779- Indenização por Dano Moral