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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1441 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1441
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4736
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1441 do STJ

Registro 4736

sequencialPrecedente

4736

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1441

dataPrimeiraAfetacao

2026-05-29

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Não suspender a tramitação dos processos.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: (i) parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial; (ii) em especial, se denúncias anônimas constituem elementos suficientes e idôneos para satisfazer o standard probatório exigido para a medida; e (iii) eventuais parâmetros subjetivos, presunções, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser considerados.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (TJPE).Controvérsia n. 762/STJ.ProAfR 504/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/04/2026 e finalizada em 14/04/2026 (Terceira Seção).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

287- DIREITO PENAL, 9893- Do Sistema Nacional de Armas, 9859- Tráfico de Drogas e Condutas Afins