Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1441 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1441
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4736
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1441 do STJ
Registro 4736
sequencialPrecedente
4736
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1441
dataPrimeiraAfetacao
2026-05-29
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Não suspender a tramitação dos processos.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: (i) parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial; (ii) em especial, se denúncias anônimas constituem elementos suficientes e idôneos para satisfazer o standard probatório exigido para a medida; e (iii) eventuais parâmetros subjetivos, presunções, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser considerados.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (TJPE).Controvérsia n. 762/STJ.ProAfR 504/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/04/2026 e finalizada em 14/04/2026 (Terceira Seção).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
287- DIREITO PENAL, 9893- Do Sistema Nacional de Armas, 9859- Tráfico de Drogas e Condutas Afins