Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1440 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1440
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4735
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1440 do STJ
Registro 4735
sequencialPrecedente
4735
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1440
dataPrimeiraAfetacao
2026-05-29
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Não suspender a tramitação dos processos
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir, para quem está cumprindo pena, interpretando o art. 146-C, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, se (i) é possível a interrupção do cumprimento da pena nos dias em que houver registro de violação do monitoramento eletrônico, à razão proporcional de um dia para cada descumprimento registrado pela Central de Monitoramento; ou (ii) se tais descumprimentos devem ser enquadrados apenas como faltas disciplinares, sem repercussão direta na contagem do tempo de cumprimento da pena.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controvérsia n. 789/STJ.ProAfR 502/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/04/2026 e finalizada em 14/04/2026 (Terceira Seção).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
3608- Tráfico de Drogas e Condutas Afins