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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1440 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1440
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4735
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1440 do STJ

Registro 4735

sequencialPrecedente

4735

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1440

dataPrimeiraAfetacao

2026-05-29

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Não suspender a tramitação dos processos

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir, para quem está cumprindo pena, interpretando o art. 146-C, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, se (i) é possível a interrupção do cumprimento da pena nos dias em que houver registro de violação do monitoramento eletrônico, à razão proporcional de um dia para cada descumprimento registrado pela Central de Monitoramento; ou (ii) se tais descumprimentos devem ser enquadrados apenas como faltas disciplinares, sem repercussão direta na contagem do tempo de cumprimento da pena.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controvérsia n. 789/STJ.ProAfR 502/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/04/2026 e finalizada em 14/04/2026 (Terceira Seção).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

3608- Tráfico de Drogas e Condutas Afins