Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 144 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 144
- data
- 2009-10-14
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 401
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 144 do STJ
Registro 401
sequencialPrecedente
401
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
144
dataPrimeiraAfetacao
2009-05-07
dataJulgamento
2009-10-14
dataPublicacaoAcordao
2009-10-22
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à incidência do ICMS sobre produtos dados em bonificação.
teseFirmada
Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). O valor das mercadorias dadas a título de bonificação não integra a base de cálculo do ICMS.
delimitacaoJulgado
Não se trata de incidência de IPI ou de mercadoria dada em bonificação no regime de substituição tributária. Restringe-se tão-somente à incidência do ICMS nas operações que envolvem mercadorias dadas em bonificação ou com descontos incondicionais.
sumulaOriginada
457
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, 6008- Base de Cálculo, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário