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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 144 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
144
data
2009-10-14
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
401
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 144 do STJ

Registro 401

sequencialPrecedente

401

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

144

dataPrimeiraAfetacao

2009-05-07

dataJulgamento

2009-10-14

dataPublicacaoAcordao

2009-10-22

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à incidência do ICMS sobre produtos dados em bonificação.

teseFirmada

Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). O valor das mercadorias dadas a título de bonificação não integra a base de cálculo do ICMS.

delimitacaoJulgado

Não se trata de incidência de IPI ou de mercadoria dada em bonificação no regime de substituição tributária. Restringe-se tão-somente à incidência do ICMS nas operações que envolvem mercadorias dadas em bonificação ou com descontos incondicionais.

sumulaOriginada

457

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, 6008- Base de Cálculo, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário