Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1438 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1438
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4733
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1438 do STJ
Registro 4733
sequencialPrecedente
4733
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1438
dataPrimeiraAfetacao
2026-05-29
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Não suspender a tramitação de processos.
questaoSubmetidaAJulgamento
- Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: os parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial. 2. Definir, em especial se a fuga ao avistar autoridade policial configura elemento suficiente e idôneo para satisfazer o standard probatório exigido para a medida. 3. Estabelecer eventuais parâmetros subjetivos, objetivos, presunções, percepções, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser considerados na análise da fundada suspeita.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (TJPE e TJPA).Controvérsia n. 763/STJ.ProAfR 500/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/04/2026 e finalizada em 14/04/2026 (Terceira Seção).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
3608- Tráfico de Drogas e Condutas Afins, 5897- Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins