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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1438 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1438
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4733
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1438 do STJ

Registro 4733

sequencialPrecedente

4733

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1438

dataPrimeiraAfetacao

2026-05-29

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Não suspender a tramitação de processos.

questaoSubmetidaAJulgamento

  1. Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: os parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial. 2. Definir, em especial se a fuga ao avistar autoridade policial configura elemento suficiente e idôneo para satisfazer o standard probatório exigido para a medida. 3. Estabelecer eventuais parâmetros subjetivos, objetivos, presunções, percepções, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser considerados na análise da fundada suspeita.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (TJPE e TJPA).Controvérsia n. 763/STJ.ProAfR 500/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/04/2026 e finalizada em 14/04/2026 (Terceira Seção).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

3608- Tráfico de Drogas e Condutas Afins, 5897- Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins