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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1436 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1436
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4730
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1436 do STJ

Registro 4730

sequencialPrecedente

4730

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1436

dataPrimeiraAfetacao

2026-05-20

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Em despacho proferido pelo Ministro Sergio Kukina, nos REsps 2233662/PE e 2233539/PE, determinou-se, ad referendum da Primeira Seção, a ampliação da suspensão determinada quando da afetação (REsps e AREsps em segunda instância e/ou no STJ), para que se estenda a todo o território nacional, de todos os feitos pendentes (individuais ou coletivos, sem distinção), que versem sobre a questão afetada no âmbito do Tema 1436/STJ, a teor do art. 1.037, II, do CPC.

questaoSubmetidaAJulgamento

Nas ações em que se discute o desvio de energia elétrica, alegadamente ocorrido antes do aparelho medidor, definir se:(i) o procedimento adotado para verificação do desvio, apuração, notificação e participação do consumidor respeita os princípios do contraditório e ampla defesa, bem assim das normas consumeristas (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14 e 51, IV, todos do CDC);(ii) é possível, ou não, a cobrança por estimativa, a título de recuperação de consumo efetivo, tendo em vista a ausência de registro pelo medidor (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 42, caput; e 51, IV, todos do CDC); e(iii) admitida a mencionada cobrança por estimativa, viabiliza-se, ou não, o corte administrativo pela concessionária (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 22; 42, caput; e 51, IV, todos do CDC).

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (TJPE).Controvérsia n. 780/STJ.ProAfR 511/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/04/2026 e finalizada em 05/05/2026 (Primeira Seção).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

7760- Fornecimento de Energia Elétrica