Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1434 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1434
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4727
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1434 do STJ
Registro 4727
sequencialPrecedente
4727
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1434
dataPrimeiraAfetacao
2026-05-18
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Não se aplica à hipótese o disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir o ônus probatório quanto ao conhecimento da origem ilícita do bem receptado, se compete à acusação ou à defesa, elemento essencial para a condenação ao crime de receptação dolosa ou culposa.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (TJPI). Controvérsia n. 200/STJ. ProAfR 509/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/04/2026 e finalizada em 28/04/2026 (Terceira Seção).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
3435- Receptação