Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1433 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1433
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4726
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1433 do STJ
Registro 4726
sequencialPrecedente
4726
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1433
dataPrimeiraAfetacao
2026-05-14
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais e coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a inteposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação do art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 0005019-15.1997.4.03.6000 estende seus efeitos a servidores públicos federais: i) não domiciliados no Estado do Mato Grosso do Sul, considerando a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, reconhecida pelo STF no Tema 1.075, em julgamento posterior ao trânsito em julgado do referido título executivo; e ii) pertencentes aos quadros de quais pessoas jurídicas de direito público.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de origem (TRF5).Controvérsia n. 813/STJ. ProAfR 513/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/04/2026 e finalizada em 05/05/2026 (Primeira Seção).Vide TEMA 1.075/STF.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10317- Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993