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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1433 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1433
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4726
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1433 do STJ

Registro 4726

sequencialPrecedente

4726

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1433

dataPrimeiraAfetacao

2026-05-14

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais e coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a inteposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no  STJ, observada a orientação do art. 256-L do RISTJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 0005019-15.1997.4.03.6000 estende seus efeitos a servidores públicos federais: i) não domiciliados no Estado do Mato Grosso do Sul, considerando a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, reconhecida pelo STF no Tema 1.075, em julgamento posterior ao trânsito em julgado do referido título executivo; e ii) pertencentes aos quadros de quais pessoas jurídicas de direito público.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de origem (TRF5).Controvérsia n. 813/STJ. ProAfR 513/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/04/2026 e finalizada em 05/05/2026 (Primeira Seção).Vide TEMA 1.075/STF.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10317- Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993