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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1432 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1432
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4724
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1432 do STJ

Registro 4724

sequencialPrecedente

4724

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1432

dataPrimeiraAfetacao

2026-05-07

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir o teor do conceito de contemporaneidade da avaliação para identificação do preço atual de mercado em ação expropriatória direta ou indireta, para fins de fixar o momento a ser considerado na apuração do montante indenizatório, tanto em termos de parâmetro geral, quanto das exceções cabíveis.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/04/2026 e finalizada em 28/04/2026 (Primeira Seção). ProAfR 507/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10124- Desapropriação por Interesse Social para Reforma Agrária, 10124- Desapropriação por Interesse Social para Reforma Agrária, 9163- Penhora / Depósito/ Avaliação