Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1432 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1432
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4724
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1432 do STJ
Registro 4724
sequencialPrecedente
4724
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1432
dataPrimeiraAfetacao
2026-05-07
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir o teor do conceito de contemporaneidade da avaliação para identificação do preço atual de mercado em ação expropriatória direta ou indireta, para fins de fixar o momento a ser considerado na apuração do montante indenizatório, tanto em termos de parâmetro geral, quanto das exceções cabíveis.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/04/2026 e finalizada em 28/04/2026 (Primeira Seção). ProAfR 507/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10124- Desapropriação por Interesse Social para Reforma Agrária, 10124- Desapropriação por Interesse Social para Reforma Agrária, 9163- Penhora / Depósito/ Avaliação