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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1430 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1430
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4719
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1430 do STJ

Registro 4719

sequencialPrecedente

4719

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1430

dataPrimeiraAfetacao

2026-04-29

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Determinou-se a comunicação aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais para que não apliquem o disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (isto é, sem suspensão do trâmite dos processos pendentes).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se constitui nulidade, em violação ao sistema acusatório, a realização de audiência criminal de instrução e julgamento sem a presença do membro do Ministério Público, apesar de haver sido devidamente intimado.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (TJPE).Controvérsia n. 769/STJ. ProAfR 503/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/04/2026 e finalizada em 14/04/2026 (Terceira Seção).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

287- DIREITO PENAL, 9694- Receptação