Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1430 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1430
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4719
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1430 do STJ
Registro 4719
sequencialPrecedente
4719
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1430
dataPrimeiraAfetacao
2026-04-29
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Determinou-se a comunicação aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais para que não apliquem o disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (isto é, sem suspensão do trâmite dos processos pendentes).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se constitui nulidade, em violação ao sistema acusatório, a realização de audiência criminal de instrução e julgamento sem a presença do membro do Ministério Público, apesar de haver sido devidamente intimado.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (TJPE).Controvérsia n. 769/STJ. ProAfR 503/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/04/2026 e finalizada em 14/04/2026 (Terceira Seção).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
287- DIREITO PENAL, 9694- Receptação