Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 143 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 143
- data
- 2009-09-23
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 400
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 143 do STJ
Registro 400
sequencialPrecedente
400
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
143
dataPrimeiraAfetacao
2009-04-30
dataJulgamento
2009-09-23
dataPublicacaoAcordao
2009-10-01
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à contrariedade aos artigos 535, I e II, do CPC, por entender não ter sido apurada a culpa do insucesso da execução fiscal; art. 26, da Lei n. 6.830/80, que prevê a extinção da execução antes da decisão de primeira instância sem qualquer ônus para as partes; e art. 1º-D, da Lei n. 9.494/97, que considera indevidos os honorários advocatícios pela Fazenda Pública também nas execuções fiscais não embargadas. Considera inaplicável ao caso a Súmula n. 153, do STJ.
teseFirmada
Em casos de extinção de execução fiscal em virtude de cancelamento de débito pela exequente, define a necessidade de se perquirir quem deu causa à demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Em casos de extinção de execução fiscal em virtude de cancelamento de débito pela exequente, é necessário perquirir quem deu causa à demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios, em atenção ao princípio da causalidade.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO