§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1428 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1428
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4714
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1428 do STJ

Registro 4714

sequencialPrecedente

4714

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1428

dataPrimeiraAfetacao

2026-04-17

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, consoante o art. 1.037, inciso II, do CPC/2015, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se o prazo prescricional de cinco anos para o exercício do direito de compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente, previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN), aplica-se ao início do procedimento compensatório ou à sua integral conclusão, bem como aferir os efeitos do pedido administrativo de habilitação de crédito na contagem desse prazo.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (TRF5).Controvérsia n. 756/STJ.ProAfR n. 495/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/03/2026 e finalizada em 31/03/2026 (Primeira Seção).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

899- DIREITO CIVIL, 10671- Obrigação de Fazer / Não Fazer, 5989- Parcelamento, 899- DIREITO CIVIL