Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1428 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1428
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4714
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1428 do STJ
Registro 4714
sequencialPrecedente
4714
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1428
dataPrimeiraAfetacao
2026-04-17
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, consoante o art. 1.037, inciso II, do CPC/2015, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se o prazo prescricional de cinco anos para o exercício do direito de compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente, previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN), aplica-se ao início do procedimento compensatório ou à sua integral conclusão, bem como aferir os efeitos do pedido administrativo de habilitação de crédito na contagem desse prazo.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (TRF5).Controvérsia n. 756/STJ.ProAfR n. 495/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/03/2026 e finalizada em 31/03/2026 (Primeira Seção).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
899- DIREITO CIVIL, 10671- Obrigação de Fazer / Não Fazer, 5989- Parcelamento, 899- DIREITO CIVIL