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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1425 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1425
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4710
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1425 do STJ

Registro 4710

sequencialPrecedente

4710

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1425

dataPrimeiraAfetacao

2026-04-13

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Não suspensão dos processos (art. 1.037 do Código de Processo Civil).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se a ausência de pessoa habilitada, sob compromisso, para atuar como intérprete no interrogatório de réu surdo-mudo, analfabeto e sem domínio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), compromete o pleno exercício do direito de defesa e configura nulidade processual, em razão da violação ao art. 192, parágrafo único, do Código de Processo Penal.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controvérsia 755/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

3372- Homicídio Qualificado