Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1425 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1425
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4710
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1425 do STJ
Registro 4710
sequencialPrecedente
4710
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1425
dataPrimeiraAfetacao
2026-04-13
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Não suspensão dos processos (art. 1.037 do Código de Processo Civil).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se a ausência de pessoa habilitada, sob compromisso, para atuar como intérprete no interrogatório de réu surdo-mudo, analfabeto e sem domínio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), compromete o pleno exercício do direito de defesa e configura nulidade processual, em razão da violação ao art. 192, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controvérsia 755/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
3372- Homicídio Qualificado