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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1421 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1421
data
2026-06-10
situacao
Acórdão Publicado - RE Pendente
sequencial_precedente
4697
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1421 do STJ

Registro 4697

sequencialPrecedente

4697

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1421

dataPrimeiraAfetacao

2026-03-30

dataJulgamento

2026-06-10

dataPublicacaoAcordao

2026-06-17

situacao

Acórdão Publicado - RE Pendente

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Saber se retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão a data de início da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento, na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.

teseFirmada

Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento ocorrido na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.

anotacoesNUGEPNAC

REsp no IRDR n. 35/TRF4  (IRDR 5044350-33.2023.4.04.0000/RS) - REsp 2240220/PR.Vide Controvérsia n. 797/STJ e Controvérsia n. 806/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/03/2026 e finalizada em 24/03/2026 (Primeira Seção). ProAfR 491/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6176- Parcelas de benefício não pagas, 14818- Urbana (Pensão por Morte (Art. 74/9))