Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1421 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1421
- data
- 2026-06-10
- situacao
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- sequencial_precedente
- 4697
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1421 do STJ
Registro 4697
sequencialPrecedente
4697
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1421
dataPrimeiraAfetacao
2026-03-30
dataJulgamento
2026-06-10
dataPublicacaoAcordao
2026-06-17
situacao
Acórdão Publicado - RE Pendente
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Saber se retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão a data de início da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento, na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.
teseFirmada
Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento ocorrido na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.
anotacoesNUGEPNAC
REsp no IRDR n. 35/TRF4 (IRDR 5044350-33.2023.4.04.0000/RS) - REsp 2240220/PR.Vide Controvérsia n. 797/STJ e Controvérsia n. 806/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/03/2026 e finalizada em 24/03/2026 (Primeira Seção). ProAfR 491/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6176- Parcelas de benefício não pagas, 14818- Urbana (Pensão por Morte (Art. 74/9))