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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 142 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
142
data
2010-05-12
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
399
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 142 do STJ

Registro 399

sequencialPrecedente

399

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

142

dataPrimeiraAfetacao

2009-04-02

dataJulgamento

2010-05-12

dataPublicacaoAcordao

2010-05-21

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente ao termo inicial do prazo prescricional para ajuizamento de ação de repetição de tributo instituído por norma legal declarada inconstitucional pelo STF.

teseFirmada

O prazo de prescrição quinquenal para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos ao lançamento de ofício, é contado da data em que se considera extinto o crédito tributário, qual seja, a data do efetivo pagamento do tributo. A declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou a Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso) é despicienda para fins de contagem do prazo prescricional tanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).O prazo de prescrição quinquenal para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, é contado da data em que se considera extinto o crédito tributário, qual seja, a data do efetivo pagamento, independentemente da declaração de inconstitucionalidade do tributo.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5992- Prescrição, 5986- Crédito Tributário, 5998- Lançamento, 5990- Extinção do Crédito Tributário, 6007- Repetição de indébito, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO