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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1415 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1415
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4690
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1415 do STJ

Registro 4690

sequencialPrecedente

4690

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1415

dataPrimeiraAfetacao

2026-03-13

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se, na apuração do IRPJ e da CSLL pelas concessionárias do serviço de transmissão de energia elétrica, são aplicáveis de forma autônoma os coeficientes relativos às atividades de prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público (art. 15, § 1º, III, "e", introduzido pela Lei n. 12.973/2014; e art. 20, I, com redação dada pela Lei Complementar n. 167 /2019, da Lei n. 9.249/1995).

anotacoesNUGEPNAC

Vide Controvérsia 779/STJ.ProAfR 481/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/2/2026 e finalizada em 24/2/2026 (Primeira Seção). Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGFN.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 5938- Incidência sobre Lucro, 5987- Suspensão da Exigibilidade, 6036- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica