Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1415 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1415
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4690
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1415 do STJ
Registro 4690
sequencialPrecedente
4690
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1415
dataPrimeiraAfetacao
2026-03-13
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se, na apuração do IRPJ e da CSLL pelas concessionárias do serviço de transmissão de energia elétrica, são aplicáveis de forma autônoma os coeficientes relativos às atividades de prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público (art. 15, § 1º, III, "e", introduzido pela Lei n. 12.973/2014; e art. 20, I, com redação dada pela Lei Complementar n. 167 /2019, da Lei n. 9.249/1995).
anotacoesNUGEPNAC
Vide Controvérsia 779/STJ.ProAfR 481/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/2/2026 e finalizada em 24/2/2026 (Primeira Seção). Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGFN.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 5938- Incidência sobre Lucro, 5987- Suspensão da Exigibilidade, 6036- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica