Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1411 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1411
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4675
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1411 do STJ
Registro 4675
sequencialPrecedente
4675
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1411
dataPrimeiraAfetacao
2026-02-24
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento ao servidor do extinto território de Rondônia que optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração Federal, e qual o seu respectivo termo inicial.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Vide Controvérsia 748/STJ.ProAfR 479.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 04/02/2026 e finalizada em 10/02/2026 (Primeira Seção).Vide Tema 1248/STF.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10223- Enquadramento
numeroRepercussaoGeralSTF
1339
descricaoRepercussaoGeral
Direito ao recebimento de diferenças remuneratórias por servidores do ex-Território de Rondônia transpostos para os quadros da União que formalizaram a opção antes da vigência da EC nº 79/2014.