Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1410 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1410
- data
- 2026-05-07
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4674
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1410 do STJ
Registro 4674
sequencialPrecedente
4674
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1410
dataPrimeiraAfetacao
2026-02-24
dataJulgamento
2026-05-07
dataPublicacaoAcordao
2026-05-15
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada, observada a orientação do art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
- Definir se, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado.2. Definir se a inércia do Município de Estreito em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do art. 288 da Lei Municipal n. 7/1990, em folha de pagamento, deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito.
teseFirmada
- Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado, em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor.2. A inércia do Município de Estreito em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do art. 288 da Lei Municipal n. 7/1990, em folha de pagamento, não deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (TJMA).ProAfR 478/STJ.Vide Controvérsia n. 784/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 04/02/2026 e finalizada em 04/02/2026 (Primeira Seção).Súmula 85/STJ.Tema 1017/STJ.Tema 602/STJ.Tema 1326/STJ.
referenciaSumular
85
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10701- Pagamento em Pecúnia