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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1410 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1410
data
2026-05-07
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
4674
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1410 do STJ

Registro 4674

sequencialPrecedente

4674

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1410

dataPrimeiraAfetacao

2026-02-24

dataJulgamento

2026-05-07

dataPublicacaoAcordao

2026-05-15

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada, observada a orientação do art. 256-L do RISTJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

  1. Definir se, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado.2. Definir se a inércia do Município de Estreito em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do art. 288 da Lei Municipal n. 7/1990, em folha de pagamento, deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito.

teseFirmada

  1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado, em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor.2. A inércia do Município de Estreito em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do art. 288 da Lei Municipal n. 7/1990, em folha de pagamento, não deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (TJMA).ProAfR 478/STJ.Vide Controvérsia n. 784/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 04/02/2026 e finalizada em 04/02/2026 (Primeira Seção).Súmula 85/STJ.Tema 1017/STJ.Tema 602/STJ.Tema 1326/STJ.

referenciaSumular

85

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10701- Pagamento em Pecúnia