Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 141 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 141
- data
- 2009-06-24
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 398
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 141 do STJ
Registro 398
sequencialPrecedente
398
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
141
dataPrimeiraAfetacao
2009-05-08
dataJulgamento
2009-06-24
dataPublicacaoAcordao
2009-08-03
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à movimentação de valores depositados em conta do FGTS e devolvidos ao Município pela CEF, em virtude de contrato de trabalho declarado nulo por ausência de concurso público.
teseFirmada
O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).Liberação do saldo.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
sumulaOriginada
466
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10160- Liberação de Conta, 10158- FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO