Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1409 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1409
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4672
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1409 do STJ
Registro 4672
sequencialPrecedente
4672
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1409
dataPrimeiraAfetacao
2026-02-20
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Há determinação de não suspender o trâmite dos processos, tanto nas instâncias ordinária, como no STJ
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir as seguintes questões federais: I) a penhora do faturamento é medida de caráter excepcional ou prioritária na ordem dos bens sujeitos à constrição nas execuções civis; e II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto aos aspectos eminentemente fáticos que autorizam a penhora sobre o faturamento, tal como previstos no art. 886, caput, do CPC.
anotacoesNUGEPNAC
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 04/02/2026 e finalizada em 10/02/2026 (Corte Especial)Vide CT 678/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
4960- Cédula de Crédito Bancário