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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1408 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1408
data
2026-05-07
situacao
Acórdão Publicado - RE Pendente
sequencial_precedente
4671
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1408 do STJ

Registro 4671

sequencialPrecedente

4671

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1408

dataPrimeiraAfetacao

2026-02-19

dataJulgamento

2026-05-07

dataPublicacaoAcordao

2026-05-15

situacao

Acórdão Publicado - RE Pendente

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se sindicato tem interesse e legitimidade para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB.

teseFirmada

O sindicato não tem legítimo interesse para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB.

anotacoesNUGEPNAC

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/2/2026 e finalizada em 10/2/2026 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 759/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6077- FUNDEB/FUNDEF/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério