Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1408 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1408
- data
- 2026-05-07
- situacao
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- sequencial_precedente
- 4671
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1408 do STJ
Registro 4671
sequencialPrecedente
4671
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1408
dataPrimeiraAfetacao
2026-02-19
dataJulgamento
2026-05-07
dataPublicacaoAcordao
2026-05-15
situacao
Acórdão Publicado - RE Pendente
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão dos processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se sindicato tem interesse e legitimidade para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB.
teseFirmada
O sindicato não tem legítimo interesse para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB.
anotacoesNUGEPNAC
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/2/2026 e finalizada em 10/2/2026 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 759/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6077- FUNDEB/FUNDEF/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério