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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1407 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1407
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4670
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1407 do STJ

Registro 4670

sequencialPrecedente

4670

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1407

dataPrimeiraAfetacao

2026-02-11

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Não aplicação da suspensão nacional dos processos pendentes referida na parte final do § 1º do art. 1036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir, em relação à causa de aumento de pena disposta no art. 157, §2º-A, I, do Código Penal, se: 1) é necessária apreensão de arma de fogo; 2) é necessária a perícia da arma de fogo; 3) é necessária tanto a apreensão quanto a perícia; 4) se, na ausência de apreensão e perícia, outros meios probatórios podem ser considerados hábeis para comprovar o uso do artefato.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (TJPA).ProAfR 472/STJ.Vide Controvérsia 747/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

5566- Roubo Majorado