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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1402 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1402
data
2026-03-11
situacao
Acórdão Publicado - RE Pendente
sequencial_precedente
4653
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1402 do STJ

Registro 4653

sequencialPrecedente

4653

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1402

dataPrimeiraAfetacao

2025-12-19

dataJulgamento

2026-03-11

dataPublicacaoAcordao

2026-03-18

situacao

Acórdão Publicado - RE Pendente

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão (a) dos processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ; e (b) das execuções individuais da sentença da Ação Coletiva n. 32.159/97 em que o servidor não pertencia aos quadros da administração direta do Distrito Federal na data do ajuizamento da ação de conhecimento, em qualquer fase ou grau de jurisdição. Ausente a mudança na orientação jurisprudencial consolidada, requisito exigido pelo art. 927, § 3º, do CPC/2015, mostra-se desnecessária a modulação dos efeitos do presente julgamento.

questaoSubmetidaAJulgamento

I - Definir se a sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas.II - Saber se os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/97 foram beneficiados pela coisa julgada.

teseFirmada

I - A sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória não pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas.II - Os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/97 não foram beneficiados pela coisa julgada.

anotacoesNUGEPNAC

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/12/2025 e finalizada em 16/12/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 760/STJ.REsp no IRDR n. 21/TJDFT  (IRDR 0723785-75.2023.8.07.0000/DF) - REsp em IRDR.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

11949- Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo, 12414- Ausência de Legitimidade para a Causa, 10288- Sistema Remuneratório e Benefícios

numeroRepercussaoGeralSTF

823

descricaoRepercussaoGeral

Legitimidade dos sindicatos para a execução de título judicial, independentemente de autorização dos sindicalizados.

Registro 4653

sequencialPrecedente

4653

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1402

dataPrimeiraAfetacao

2025-12-19

dataJulgamento

2026-03-11

dataPublicacaoAcordao

2026-03-18

situacao

Acórdão Publicado - RE Pendente

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão (a) dos processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ; e (b) das execuções individuais da sentença da Ação Coletiva n. 32.159/97 em que o servidor não pertencia aos quadros da administração direta do Distrito Federal na data do ajuizamento da ação de conhecimento, em qualquer fase ou grau de jurisdição. Ausente a mudança na orientação jurisprudencial consolidada, requisito exigido pelo art. 927, § 3º, do CPC/2015, mostra-se desnecessária a modulação dos efeitos do presente julgamento.

questaoSubmetidaAJulgamento

I - Definir se a sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas.II - Saber se os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/97 foram beneficiados pela coisa julgada.

teseFirmada

I - A sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória não pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas.II - Os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/97 não foram beneficiados pela coisa julgada.

anotacoesNUGEPNAC

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/12/2025 e finalizada em 16/12/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 760/STJ.REsp no IRDR n. 21/TJDFT  (IRDR 0723785-75.2023.8.07.0000/DF) - REsp em IRDR.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

11949- Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo, 12414- Ausência de Legitimidade para a Causa, 10288- Sistema Remuneratório e Benefícios

numeroRepercussaoGeralSTF

1179

descricaoRepercussaoGeral

Forma de cálculo do piso salarial devido aos professores da rede de educação básica, considerando a proporcionalidade com o piso nacional para jornada de 40 horas semanais (Lei Federal 11.738/2008) e a distribuição da carga horária dentro e fora de sala de aula.