Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1401 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1401
- data
- 2026-05-07
- situacao
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- sequencial_precedente
- 4652
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1401 do STJ
Registro 4652
sequencialPrecedente
4652
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1401
dataPrimeiraAfetacao
2025-12-19
dataJulgamento
2026-05-07
dataPublicacaoAcordao
2026-05-15
situacao
Acórdão Publicado - RE Pendente
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão dos processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se são aplicáveis a bloqueios do FPM em razão de dívidas com contribuições previdenciárias os limites de 9% (nove por cento) da cota-parte (art. 1º, caput, da Lei n. 9.639/1998) e de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) (art. 5º, § 4º, da Lei n. 9.639/1998).
teseFirmada
Não são aplicáveis a bloqueios do FPM em razão de dívidas com contribuições previdenciárias os limites de 9% (nove por cento) da cota-parte (art. 1º, caput, da Lei n. 9.639/1998) e de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) (art. 5º, § 4º, da Lei n. 9.639/1998).
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pela relatora.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/12/2025 e finalizada em 16/12/2025 (Primeira Seção).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10180- Fundo de Participação dos Municípios