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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1401 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1401
data
2026-05-07
situacao
Acórdão Publicado - RE Pendente
sequencial_precedente
4652
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1401 do STJ

Registro 4652

sequencialPrecedente

4652

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1401

dataPrimeiraAfetacao

2025-12-19

dataJulgamento

2026-05-07

dataPublicacaoAcordao

2026-05-15

situacao

Acórdão Publicado - RE Pendente

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se são aplicáveis a bloqueios do FPM em razão de dívidas com contribuições previdenciárias os limites de 9% (nove por cento) da cota-parte (art. 1º, caput, da Lei n. 9.639/1998) e de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) (art. 5º, § 4º, da Lei n. 9.639/1998).

teseFirmada

Não são aplicáveis a bloqueios do FPM em razão de dívidas com contribuições previdenciárias os limites de 9% (nove por cento) da cota-parte (art. 1º, caput, da Lei n. 9.639/1998) e de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) (art. 5º, § 4º, da Lei n. 9.639/1998).

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pela relatora.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/12/2025 e finalizada em 16/12/2025 (Primeira Seção).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10180- Fundo de Participação dos Municípios