Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 14 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 14
- data
- 2008-11-26
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 276
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 14 do STJ
Registro 276
sequencialPrecedente
276
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
14
dataPrimeiraAfetacao
2008-10-10
dataJulgamento
2008-11-26
dataPublicacaoAcordao
2009-03-30
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente ao pagamento de diferenças de vencimentos a professores do Estado do Amapá por força de desvio de função.
teseFirmada
Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Nos casos de desvio de função, embora o servidor não tenha o direito à promoção para a outra classe da carreira, mas apenas às diferenças vencimentais decorrentes do exercício desviado, tem ele direito aos valores correspondentes aos padrões que, por força de progressão funcional, gradativamente se enquadraria caso efetivamente fosse servidor daquela classe.
sumulaOriginada
378
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
10219- Servidor Público Civil, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
numeroRepercussaoGeralSTF
73
descricaoRepercussaoGeral
Direito de servidor à diferença de remuneração em virtude de desvio de função.