Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1398 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1398
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4642
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1398 do STJ
Registro 4642
sequencialPrecedente
4642
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1398
dataPrimeiraAfetacao
2025-12-12
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada, observada a orientação do art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Possibilidade de inclusão dos juros remuneratórios nos cálculos da sentença exequenda oriunda da ACP n.º 583.00.1995.719385-7-SP.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV, e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em19/11/2025 e finalizada em 25/11/2025 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 700/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
9607- Contratos Bancários, 10945- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos