Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1395 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1395
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4634
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1395 do STJ
Registro 4634
sequencialPrecedente
4634
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1395
dataPrimeiraAfetacao
2025-11-19
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os processos pendentes, que versem sobre a questão ora afetada (art. 1.037, II, do CPC).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir o termo inicial do prazo prescricional previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 para as ações de indenização pela não fruição de férias por servidor que não mais ostenta vínculo com a Administração.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (TJPI). RRC de Origem (art. 1030, IV, e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 5/11/2025 e finalizada em11/11/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 735/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10883- Fruição / Gozo
numeroRepercussaoGeralSTF
635
descricaoRepercussaoGeral
Direito de servidores públicos ativos à conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária.