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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1395 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1395
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4634
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1395 do STJ

Registro 4634

sequencialPrecedente

4634

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1395

dataPrimeiraAfetacao

2025-11-19

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os processos pendentes, que versem sobre a questão ora afetada (art. 1.037, II, do CPC).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir o termo inicial do prazo prescricional previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 para as ações de indenização pela não fruição de férias por servidor que não mais ostenta vínculo com a Administração.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (TJPI). RRC de Origem (art. 1030, IV, e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 5/11/2025 e finalizada em11/11/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 735/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10883- Fruição / Gozo

numeroRepercussaoGeralSTF

635

descricaoRepercussaoGeral

Direito de servidores públicos ativos à conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária.