Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1392 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1392
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4614
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1392 do STJ
Registro 4614
sequencialPrecedente
4614
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1392
dataPrimeiraAfetacao
2025-11-10
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem tão somente sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se, de acordo com o Código de Processo Civil/2015, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, na hipótese de rejeição total ou parcial de impugnação à pretensão executória.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/10/2025 e finalizada em 4/11/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 734/STJ. Vide TEMA 408/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10302- Adicional por Tempo de Serviço