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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1392 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1392
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4614
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1392 do STJ

Registro 4614

sequencialPrecedente

4614

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1392

dataPrimeiraAfetacao

2025-11-10

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem tão somente sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se, de acordo com o Código de Processo Civil/2015, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, na hipótese de rejeição total ou parcial de impugnação à pretensão executória.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/10/2025 e finalizada em 4/11/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 734/STJ. Vide TEMA 408/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10302- Adicional por Tempo de Serviço