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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1387 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1387
data
2025-12-10
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
4607
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1387 do STJ

Registro 4607

sequencialPrecedente

4607

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1387

dataPrimeiraAfetacao

2025-10-23

dataJulgamento

2025-12-10

dataPublicacaoAcordao

2025-12-17

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão de todos os processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se o saque integral dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP.

teseFirmada

O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/10/2025 a finalizada em14/10/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia 738/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

7697- Correção Monetária, 6042- PASEP