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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1385 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1385
data
2026-02-11
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
4599
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1385 do STJ

Registro 4599

sequencialPrecedente

4599

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1385

dataPrimeiraAfetacao

2025-09-29

dataJulgamento

2026-02-11

dataPublicacaoAcordao

2026-03-11

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal.

teseFirmada

Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/9/2025 e finalizada em 23/9/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 724/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6017- Dívida Ativa (Execução Fiscal), 9163- Penhora / Depósito/ Avaliação