Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1385 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1385
- data
- 2026-02-11
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4599
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1385 do STJ
Registro 4599
sequencialPrecedente
4599
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1385
dataPrimeiraAfetacao
2025-09-29
dataJulgamento
2026-02-11
dataPublicacaoAcordao
2026-03-11
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal.
teseFirmada
Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/9/2025 e finalizada em 23/9/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 724/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6017- Dívida Ativa (Execução Fiscal), 9163- Penhora / Depósito/ Avaliação