Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1382 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1382
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4593
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1382 do STJ
Registro 4593
sequencialPrecedente
4593
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1382
dataPrimeiraAfetacao
2025-09-18
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Há determinação de não suspensão do trâmite dos processos pendentes.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definição da licitude da prova decorrente de quebra de sigilo telemático, por meio de espelhamento de aplicativo de transmissão de mensagens.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/9/2025 e finalizada em 9/9/2025 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 518/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
5897- Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins, 3608- Tráfico de Drogas e Condutas Afins