Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 138 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 138
- data
- 2009-11-25
- situacao
- Revisado
- sequencial_precedente
- 395
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 138 do STJ
Registro 395
sequencialPrecedente
395
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
138
dataPrimeiraAfetacao
2009-05-08
dataJulgamento
2009-11-25
dataPublicacaoAcordao
2009-12-18
situacao
Revisado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente ao prazo prescricional para a repetição de Imposto de Renda incidente sobre verbas percebidas a título de "férias-prêmio" a contar da data da retenção da verba na fonte (pagamento).
teseFirmada
Para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
entendimentoAnterior
"Em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a cognominada tese dos cinco mais cinco, desde que, na data da vigência da novel lei complementar, sobejem, no máximo, cinco anos da contagem do lapso temporal." (REsp 1.002.932/SP)
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5986- Crédito Tributário, 5990- Extinção do Crédito Tributário, 5992- Prescrição, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
numeroRepercussaoGeralSTF
4
descricaoRepercussaoGeral
Termo a quo do prazo prescricional da ação de repetição de indébito relativa a tributos sujeitos a lançamento por homologação e pagos antecipadamente.