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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 138 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
138
data
2009-11-25
situacao
Revisado
sequencial_precedente
395
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 138 do STJ

Registro 395

sequencialPrecedente

395

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

138

dataPrimeiraAfetacao

2009-05-08

dataJulgamento

2009-11-25

dataPublicacaoAcordao

2009-12-18

situacao

Revisado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente ao prazo prescricional para a repetição de Imposto de Renda incidente sobre verbas percebidas a título de "férias-prêmio" a contar da data da retenção da verba na fonte (pagamento).

teseFirmada

Para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

entendimentoAnterior

"Em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a cognominada tese dos cinco mais cinco, desde que, na data da vigência da novel lei complementar, sobejem, no máximo, cinco anos da contagem do lapso temporal." (REsp 1.002.932/SP)

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5986- Crédito Tributário, 5990- Extinção do Crédito Tributário, 5992- Prescrição, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

numeroRepercussaoGeralSTF

4

descricaoRepercussaoGeral

Termo a quo do prazo prescricional da ação de repetição de indébito relativa a tributos sujeitos a lançamento por homologação e pagos antecipadamente.