Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1378 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1378
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4587
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1378 do STJ
Registro 4587
sequencialPrecedente
4587
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1378
dataPrimeiraAfetacao
2025-09-09
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite no STJ ou nas instâncias ordinárias que discutam idêntica questão jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015
questaoSubmetidaAJulgamento
I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/8/2025 e finalizada em 2/9/2025 (Segunda Seção).Em decisão proferida no REsp 2.227.280/PR, publicada no DJEN de 13/10/2025, o Ministro relator determinou que a instrução do TEMA 1.378 será concentrada no referido recurso, suspendendo-se, por ora, os REsps 2.227.287/MG, 2.227.276/AL e 2.227.844/RS.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
7780- Indenização por Dano Material