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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1378 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1378
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4587
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1378 do STJ

Registro 4587

sequencialPrecedente

4587

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1378

dataPrimeiraAfetacao

2025-09-09

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite no STJ ou nas instâncias ordinárias que discutam idêntica questão jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015

questaoSubmetidaAJulgamento

I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/8/2025 e finalizada em 2/9/2025 (Segunda Seção).Em decisão proferida no REsp 2.227.280/PR, publicada no DJEN de 13/10/2025, o Ministro relator determinou que a instrução do TEMA 1.378 será concentrada no referido recurso, suspendendo-se, por ora, os REsps 2.227.287/MG, 2.227.276/AL e 2.227.844/RS.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

7780- Indenização por Dano Material