Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1375 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1375
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4582
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1375 do STJ
Registro 4582
sequencialPrecedente
4582
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1375
dataPrimeiraAfetacao
2025-08-28
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Há determinação de sobrestamento de recursos especiais e agravos nos próprios autos, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
questaoSubmetidaAJulgamento
I-) a obrigação de a operadora de plano de saúde custear ou reembolsar despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada e sua respectiva extensão, nas hipóteses de insuficiência da rede credenciada ou de urgência ou emergência; II-) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto aos pressupostos fáticos que permitem o custeio ou reembolso parcial ou integral, pelo plano de saúde, das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/8/2025 e finalizada em 12/8/2025 (Segunda Seção).Vide Controvérsia 551/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
7771- Contratos de Consumo, 8961- Antecipação de Tutela / Tutela Específica, 12489- Tratamento médico-hospitalar