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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1375 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1375
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4582
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1375 do STJ

Registro 4582

sequencialPrecedente

4582

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1375

dataPrimeiraAfetacao

2025-08-28

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Há determinação de sobrestamento de recursos especiais e agravos nos próprios autos, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.

questaoSubmetidaAJulgamento

I-) a obrigação de a operadora de plano de saúde custear ou reembolsar despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada e sua respectiva extensão, nas hipóteses de insuficiência da rede credenciada ou de urgência ou emergência; II-) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto aos pressupostos fáticos que permitem o custeio ou reembolso parcial ou integral, pelo plano de saúde, das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/8/2025 e finalizada em 12/8/2025 (Segunda Seção).Vide Controvérsia 551/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

7771- Contratos de Consumo, 8961- Antecipação de Tutela / Tutela Específica, 12489- Tratamento médico-hospitalar