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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1373 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1373
data
2026-03-11
situacao
Acórdão Publicado
sequencial_precedente
4578
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1373 do STJ

Registro 4578

sequencialPrecedente

4578

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1373

dataPrimeiraAfetacao

2025-08-19

dataJulgamento

2026-03-11

dataPublicacaoAcordao

2026-03-17

situacao

Acórdão Publicado

informacoesComplementares

Há determinação de, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versam sobre a questão e tramitam no território nacional.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins.

teseFirmada

O IPI não recuperável incidente sobre a operação de entrada não integra a base de apuração dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins a partir das operações realizadas após a entrada em vigor da Instrução Normativa 2.121/2022 da Receita Federal do Brasil, em 20/12/2022.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pela relatora.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/8/2025 e finalizada em 12/8/2025 (Primeira Seção).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6016- Creditamento, 10903- Incidência sobre desconto incondicional, 10874- Não Cumulatividade, 10873- Não Cumulatividade

numeroRepercussaoGeralSTF

756

descricaoRepercussaoGeral

Alcance do art. 195, § 12, da Constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da não-cumulatividade à Contribuição ao PIS e à COFINS.