Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1373 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1373
- data
- 2026-03-11
- situacao
- Acórdão Publicado
- sequencial_precedente
- 4578
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1373 do STJ
Registro 4578
sequencialPrecedente
4578
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1373
dataPrimeiraAfetacao
2025-08-19
dataJulgamento
2026-03-11
dataPublicacaoAcordao
2026-03-17
situacao
Acórdão Publicado
informacoesComplementares
Há determinação de, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versam sobre a questão e tramitam no território nacional.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins.
teseFirmada
O IPI não recuperável incidente sobre a operação de entrada não integra a base de apuração dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins a partir das operações realizadas após a entrada em vigor da Instrução Normativa 2.121/2022 da Receita Federal do Brasil, em 20/12/2022.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pela relatora.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/8/2025 e finalizada em 12/8/2025 (Primeira Seção).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6016- Creditamento, 10903- Incidência sobre desconto incondicional, 10874- Não Cumulatividade, 10873- Não Cumulatividade
numeroRepercussaoGeralSTF
756
descricaoRepercussaoGeral
Alcance do art. 195, § 12, da Constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da não-cumulatividade à Contribuição ao PIS e à COFINS.