Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1370 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1370
- situacao
- Em Julgamento
- sequencial_precedente
- 4575
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1370 do STJ
Registro 4575
sequencialPrecedente
4575
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1370
dataPrimeiraAfetacao
2025-08-19
situacao
Em Julgamento
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e no STJ e dos feitos em tramitação, em grau de recurso, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, fundados em idêntica questão de direito (art.256-L do RISTJ).
questaoSubmetidaAJulgamento
Interpretação do art. 103, caput, I e II, da Lei n. 8.213/1991 à luz das redações introduzidas pela Lei n. 10.839/2004 e a Lei n. 13.846/2019, de modo a aferir a existência, ou não, de prazos de decadência distintos e autônomos para revisar (i) o ato de concessão e (ii) o ato de deferimento ou indeferimento de pedido administrativo de revisão de benefícios previdenciários.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/8/2025 e finalizada em 12/8/2025 (Primeira Seção).Tema em IAC n. 11/TRF4 (IAC 50315989720214040000/TRF4).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6138- Reajustes e Revisões Específicos