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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1369 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1369
data
2026-06-10
situacao
Acórdão Publicado
sequencial_precedente
4574
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1369 do STJ

Registro 4574

sequencialPrecedente

4574

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1369

dataPrimeiraAfetacao

2025-08-18

dataJulgamento

2026-06-10

dataPublicacaoAcordao

2026-07-03

situacao

Acórdão Publicado

informacoesComplementares

Há determinação de, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, suspender o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava suficientemente disciplinada na Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022.

teseFirmada

A Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir) disciplina de forma suficiente a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/8/2025 e finalizada em 12/8/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 718/STJ.Tema 1.331/STF: É infraconstitucional a controvérsia sobre a suficiência da disciplina da Lei Complementar no 87/1996 para a exigibilidade de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.Ausentes os requisitos do art. 927, § 3º, do CPC/2015, mostra-se desnecessária a modulação dos efeitos deste julgamento.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, 6012- Alíquota, 5987- Suspensão da Exigibilidade

numeroRepercussaoGeralSTF

1331

descricaoRepercussaoGeral

Exigibilidade de diferencial de alíquota de ICMS (ICMS-DIFAL) em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.