Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1369 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1369
- data
- 2026-06-10
- situacao
- Acórdão Publicado
- sequencial_precedente
- 4574
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1369 do STJ
Registro 4574
sequencialPrecedente
4574
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1369
dataPrimeiraAfetacao
2025-08-18
dataJulgamento
2026-06-10
dataPublicacaoAcordao
2026-07-03
situacao
Acórdão Publicado
informacoesComplementares
Há determinação de, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, suspender o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava suficientemente disciplinada na Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022.
teseFirmada
A Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir) disciplina de forma suficiente a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/8/2025 e finalizada em 12/8/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 718/STJ.Tema 1.331/STF: É infraconstitucional a controvérsia sobre a suficiência da disciplina da Lei Complementar no 87/1996 para a exigibilidade de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.Ausentes os requisitos do art. 927, § 3º, do CPC/2015, mostra-se desnecessária a modulação dos efeitos deste julgamento.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, 6012- Alíquota, 5987- Suspensão da Exigibilidade
numeroRepercussaoGeralSTF
1331
descricaoRepercussaoGeral
Exigibilidade de diferencial de alíquota de ICMS (ICMS-DIFAL) em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.