§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1368 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1368
data
2025-10-15
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
4564
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1368 do STJ

Registro 4564

sequencialPrecedente

4564

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1368

dataPrimeiraAfetacao

2025-08-05

dataJulgamento

2025-10-15

dataPublicacaoAcordao

2025-10-20

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recurso especial em segunda instância e/ou no STJ cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) deve ser considerada para a fixação dos juros moratórios a que se referia o art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024.

teseFirmada

O art. 406 Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/6/2025 e finalizada em 24/6/2025 (Corte Especial).O Ministro Relator, nos autos do REsp 2.070.882/RS,  homologou a desistência do recurso e, "a fim de preservar a pluralidade dos fundamentos que serão analisados por ocasião do julgamento que definirá a tese, determino a juntada de cópias do acórdão recorrido (e-STJ fls. 355-363 e 381-386), das razões recursais (e- STJ 397-411), das contrarrazões (e-STJ fls. 423-428) e desta decisão aos autos do R Esp n° 2.199.164", conforme decisão publicada no DJEN de 2/9/2025.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

7775- Serviços Hospitalares, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 12931- Cobrança