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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1366 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1366
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4562
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1366 do STJ

Registro 4562

sequencialPrecedente

4562

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1366

dataPrimeiraAfetacao

2025-07-01

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, consoante o art. 1.037, II, do CPC/2015, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se é possível a utilização de prova emprestada, relacionada à perícia realizada em outras ações judiciais, a fim de comprovar o caráter especial das atividades exercidas pelos aeronautas, mesmo que no processo tenha sido juntado PPP fornecido pelo empregador, sem menção à submissão do trabalhador a agentes nocivos.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/6/2025 a finalizada em 17/6/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia 636/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14767- Professor, 6182- Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial