Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1366 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1366
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4562
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1366 do STJ
Registro 4562
sequencialPrecedente
4562
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1366
dataPrimeiraAfetacao
2025-07-01
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, consoante o art. 1.037, II, do CPC/2015, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se é possível a utilização de prova emprestada, relacionada à perícia realizada em outras ações judiciais, a fim de comprovar o caráter especial das atividades exercidas pelos aeronautas, mesmo que no processo tenha sido juntado PPP fornecido pelo empregador, sem menção à submissão do trabalhador a agentes nocivos.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/6/2025 a finalizada em 17/6/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia 636/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14767- Professor, 6182- Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial