Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1365 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1365
- data
- 2026-03-11
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4561
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1365 do STJ
Registro 4561
sequencialPrecedente
4561
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1365
dataPrimeiraAfetacao
2025-06-24
dataJulgamento
2026-03-11
dataPublicacaoAcordao
2026-03-20
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender os recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde.
teseFirmada
A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/6/2025 e finalizada em 10/6/2025 (Segunda Seção).Vide Tema 1.467/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
12489- Tratamento médico-hospitalar