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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1365 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1365
data
2026-03-11
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
4561
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1365 do STJ

Registro 4561

sequencialPrecedente

4561

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1365

dataPrimeiraAfetacao

2025-06-24

dataJulgamento

2026-03-11

dataPublicacaoAcordao

2026-03-20

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender os recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde.

teseFirmada

A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/6/2025 e finalizada em 10/6/2025 (Segunda Seção).Vide Tema 1.467/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

12489- Tratamento médico-hospitalar