Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1364 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1364
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4560
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1364 do STJ
Registro 4560
sequencialPrecedente
4560
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1364
dataPrimeiraAfetacao
2025-06-24
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o processamento de todos os processos judiciais pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional, em primeiro e segundo graus de jurisdição e neste Superior Tribunal deJustiça, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre a questão objeto deste repetitivo, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Possibilidade de apuração de créditos de PIS /COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/6/2025 e finalizada em 17/6/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 704/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6035- Cofins, 6039- PIS
numeroRepercussaoGeralSTF
756
descricaoRepercussaoGeral
Alcance do art. 195, § 12, da Constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da não-cumulatividade à Contribuição ao PIS e à COFINS.
Registro 4560
sequencialPrecedente
4560
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1364
dataPrimeiraAfetacao
2025-06-24
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o processamento de todos os processos judiciais pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional, em primeiro e segundo graus de jurisdição e neste Superior Tribunal deJustiça, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre a questão objeto deste repetitivo, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Possibilidade de apuração de créditos de PIS /COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/6/2025 e finalizada em 17/6/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 704/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6035- Cofins, 6039- PIS
numeroRepercussaoGeralSTF
1394
descricaoRepercussaoGeral
Utilização do ICMS incidente sobre operações de aquisição para apuração de crédito de PIS/COFINS.