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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1364 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1364
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4560
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1364 do STJ

Registro 4560

sequencialPrecedente

4560

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1364

dataPrimeiraAfetacao

2025-06-24

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o processamento de todos os processos judiciais pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional, em primeiro e segundo graus de jurisdição e neste Superior Tribunal deJustiça, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre a questão objeto deste repetitivo, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Possibilidade de apuração de créditos de PIS /COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/6/2025 e finalizada em 17/6/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 704/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6035- Cofins, 6039- PIS

numeroRepercussaoGeralSTF

756

descricaoRepercussaoGeral

Alcance do art. 195, § 12, da Constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da não-cumulatividade à Contribuição ao PIS e à COFINS.

Registro 4560

sequencialPrecedente

4560

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1364

dataPrimeiraAfetacao

2025-06-24

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o processamento de todos os processos judiciais pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional, em primeiro e segundo graus de jurisdição e neste Superior Tribunal deJustiça, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre a questão objeto deste repetitivo, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Possibilidade de apuração de créditos de PIS /COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/6/2025 e finalizada em 17/6/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 704/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6035- Cofins, 6039- PIS

numeroRepercussaoGeralSTF

1394

descricaoRepercussaoGeral

Utilização do ICMS incidente sobre operações de aquisição para apuração de crédito de PIS/COFINS.