§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1362 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1362
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4558
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1362 do STJ

Registro 4558

sequencialPrecedente

4558

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1362

dataPrimeiraAfetacao

2025-06-18

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir o momento no qual é verificada a disponibilidade jurídica de renda em repetição de indébito tributário ou em reconhecimento do direito à compensação julgado procedente e já transitado em julgado, para a caracterização do fato gerador do IRPJ e da CSLL, na hipótese de créditos ilíquidos.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/5/2025 e finalizada em 27/5/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 693/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 5987- Suspensão da Exigibilidade, 5994- Compensação, 6008- Base de Cálculo, 6036- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, 5994- Compensação