Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1362 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1362
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4558
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1362 do STJ
Registro 4558
sequencialPrecedente
4558
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1362
dataPrimeiraAfetacao
2025-06-18
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir o momento no qual é verificada a disponibilidade jurídica de renda em repetição de indébito tributário ou em reconhecimento do direito à compensação julgado procedente e já transitado em julgado, para a caracterização do fato gerador do IRPJ e da CSLL, na hipótese de créditos ilíquidos.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/5/2025 e finalizada em 27/5/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 693/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 5987- Suspensão da Exigibilidade, 5994- Compensação, 6008- Base de Cálculo, 6036- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, 5994- Compensação