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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1361 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1361
situacao
Sem Processo Vinculado
sequencial_precedente
4557
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1361 do STJ

Registro 4557

sequencialPrecedente

4557

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1361

situacao

Sem Processo Vinculado

informacoesComplementares

Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.O REsp 2165459/RS foi desafetado em 14/10/2025. Observação: Constatada a prescrição do feito originário, aTerceira Seção, por unanimidade, não conheceu do recurso especial e o desafetou do rito dos recursos repetitivos, nos termos do voto do Ministro relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se, na apuração da prescrição da pretensão executória de Medida Socioeducativa, deve ser levado em consideração o prazo mínimo eventualmente explicitado na sentença e não o prazo máximo abstratamente possível, segundo as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/4/2025 e finalizada em 6/5/2025 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 666/STJ.Tema em IAC n. 04/TJRS (IAC 0003534-39.2023.8.21.7000/RS) - REsp em IAC.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

9858- De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas, 9914- Contravenções Penais, 10623- Prescrição, 14880- Questões Incidentes