Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1361 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1361
- situacao
- Sem Processo Vinculado
- sequencial_precedente
- 4557
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1361 do STJ
Registro 4557
sequencialPrecedente
4557
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1361
situacao
Sem Processo Vinculado
informacoesComplementares
Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.O REsp 2165459/RS foi desafetado em 14/10/2025. Observação: Constatada a prescrição do feito originário, aTerceira Seção, por unanimidade, não conheceu do recurso especial e o desafetou do rito dos recursos repetitivos, nos termos do voto do Ministro relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se, na apuração da prescrição da pretensão executória de Medida Socioeducativa, deve ser levado em consideração o prazo mínimo eventualmente explicitado na sentença e não o prazo máximo abstratamente possível, segundo as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/4/2025 e finalizada em 6/5/2025 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 666/STJ.Tema em IAC n. 04/TJRS (IAC 0003534-39.2023.8.21.7000/RS) - REsp em IAC.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
9858- De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas, 9914- Contravenções Penais, 10623- Prescrição, 14880- Questões Incidentes