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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 136 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
136
data
2009-11-04
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
393
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 136 do STJ

Registro 393

sequencialPrecedente

393

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

136

dataPrimeiraAfetacao

2009-04-23

dataJulgamento

2009-11-04

dataPublicacaoAcordao

2009-12-07

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questiona-se se é cabível o agravo de instrumento contra decisão concessiva ou denegatória de liminar em sede de mandado de segurança.

teseFirmada

É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão de magistrado de primeira instância que indefere ou concede liminar em mandado de segurança.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

9045- Recurso, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO