Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 136 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 136
- data
- 2009-11-04
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 393
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 136 do STJ
Registro 393
sequencialPrecedente
393
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
136
dataPrimeiraAfetacao
2009-04-23
dataJulgamento
2009-11-04
dataPublicacaoAcordao
2009-12-07
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questiona-se se é cabível o agravo de instrumento contra decisão concessiva ou denegatória de liminar em sede de mandado de segurança.
teseFirmada
É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão de magistrado de primeira instância que indefere ou concede liminar em mandado de segurança.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
9045- Recurso, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO